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Carla Zambelli renuncia ao mandato, e suplente é convocado na Câmara

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou oficialmente, neste domingo (14/12), sua renúncia ao mandato de parlamentar à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada por nota divulgada pela própria Casa.

Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

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Na última quinta-feira (11/12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia anulado a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada. Na votação em plenário, 227 parlamentares se posicionaram a favor da cassação, 110 foram contrários e 10 se abstiveram. Como o resultado não alcançou os 257 votos necessários, a representação que pedia a cassação acabou sendo arquivada. A decisão do ministro, contudo, modificou esse desfecho ao invalidar o entendimento da Casa.

Carla Zambelli renuncia ao mandato, e suplente é convocado na Câmara - destaque galeria7 imagensDeputada federal Carla ZambelliDeputada federal Carla ZambelliA deputada Carla Zambelli está presa na ItáliaDeputada federal Carla Zambelli A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STFFechar modal.MetrópolesA deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF1 de 7

A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF

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Igo Estrela/Metrópoles @igoestrelaA deputada Carla Zambelli está presa na Itália4 de 7

A deputada Carla Zambelli está presa na Itália

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Deputada federal Carla Zambelli

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A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoCarla Zambelli7 de 7

Carla Zambelli

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.

Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

 

Fonte original: Metropoles

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